Bom Dia,
Tenho uma dúvida que pedia a vossa amável resposta. Desde já, agradeço também toda a ajuda que prestam no vosso site.
Denunciando o contrato de trabalho com 60 dias de aviso prévio a 4 Novembro, logo, com a suspensão de actividade a 2 de Janeiro, seria assim? Teria direito a 22 dias de férias de 2014, com um máximo de 30 dias?
Que subsídios e outros teria direito?
Grato pela atenção.
João