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Responder: Impedimento de trabalhar com cliente por outra empresa
Histórico do tópico:
Impedimento de trabalhar com cliente por outra empresa
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Beatriz Madeira28 Out. 2014 12:08
Caro novo.inscrito, bom dia.
Sobre esta matéria, se o seu contrato é regulamentado pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sugerimos-lhe a leitura atenta do artigo 136.º do referido Código, sobre "Pacto de não concorrência".
novo.inscrito06 Set. 2014 22:52
Bom dia, gostava que me esclarecessem uma dúvida relativa à cessação de contrato de trabalho a termo incerto.
Trabalho por uma consultora numa empresa cliente.
O contrato com a consultora especifica que ao cessar o contrato não posso estabelecer qualquer outro vínculo laboral ou de prestação de serviços, de forma directa, ou indirecta. com a empresa cliente. E que se o fizer devo pagar uma indemnização.
Esta cláusula é válida? Pode ser limitada a minha liberdade profissional, sem sequer haver lugar a uma compensação monetária pela perda desta?
Está no contrato que assinei, mas tem validade legal?
Obrigado pelos esclarecimentos e os meus parabéns pelo serviço que prestam.