Cara cila, boa tarde.
O número 1 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz o seguinte:
"1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
c) Três anos, nos restantes casos.".
Ou seja, o contrato de trabalho a termo certo poderá ser renovado até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações) e/ou por um máximo de 3 anos.