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Responder: Duvida cessação de contrato por caducidade
Histórico do tópico:
Duvida cessação de contrato por caducidade
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Beatriz Madeira21 Out. 2014 13:36
Caro Marcelo Macedo, boa tarde.
A caducidade do contrato, qualquer que seja o motivo, desde que não decorra da iniciativa do trabalhador, dá direito a receber a devida compensação.
Estamos certos de que também não é "culpa" do trabalhador que o empregador o tenha contratado em regime de termo certo, que o tempo das renovações se tenha esgotado e que não queira propor-lhe outro tipo de contrato.
No entanto, sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para ter uma confirmação "oficial" da informação que lhe damos.
MarceloMacedo19 Ago. 2014 16:56
Olá! Tenho um contrato RCTFP que está prestes a terminar não podendo efectuar mais nenhuma renovação pois já fiz duas. A ultima alteração à lei do RCTFP no artigo 252º lê-se que: "A caducidade do contrato a termo certo confere ao trabalhador o direito a uma compensação, exceto quando aquela decorra da vontade do trabalhador." No entanto já me disseram que não tenho direito pois a não renovação não é por vontade do empregador mas sim por impossibilidade legal. A minha dúvida é se tenho ou não direito a compensação?