Responder: Duvida cessação de contrato por caducidade

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Histórico do tópico: Duvida cessação de contrato por caducidade

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Caro Marcelo Macedo, boa tarde.

A caducidade do contrato, qualquer que seja o motivo, desde que não decorra da iniciativa do trabalhador, dá direito a receber a devida compensação.

Estamos certos de que também não é "culpa" do trabalhador que o empregador o tenha contratado em regime de termo certo, que o tempo das renovações se tenha esgotado e que não queira propor-lhe outro tipo de contrato.

No entanto, sugerimos que contacte o MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social pelo número 218 401 012, nos dias úteis das 9h00 às 17h00, para ter uma confirmação "oficial" da informação que lhe damos.

Olá! Tenho um contrato RCTFP que está prestes a terminar não podendo efectuar mais nenhuma renovação pois já fiz duas. A ultima alteração à lei do RCTFP no artigo 252º lê-se que: "A caducidade do contrato a termo certo confere ao trabalhador o direito a uma compensação, exceto quando aquela decorra da vontade do trabalhador." No entanto já me disseram que não tenho direito pois a não renovação não é por vontade do empregador mas sim por impossibilidade legal. A minha dúvida é se tenho ou não direito a compensação?

Agradeço qualquer ajuda

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