Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
urgentemente
- Nuno Pereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
bom dia pretendo fazer a rescisão do meu contrato a termo incerto com a minha entidade patronal , comecei a trabalhar no dia dez de Março de 2010 e tenho um contrato a terminar no dia 10 de Setembro dai gostaria de saber os meus direitos e ate que dia terei que entregar a carta de rescisão de contrato ou seja esta ultima renovação foi uma extraordinária.
ainda tenho as ferias para gozar 22 dias.
ficarei grato se poderem ajudar....
ainda tenho as ferias para gozar 22 dias.
ficarei grato se poderem ajudar....
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para contabilização de antiguidade e, consequentemente, prazo de aviso prévio, deve considerar a data do contrato inicial.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para contabilização de antiguidade e, consequentemente, prazo de aviso prévio, deve considerar a data do contrato inicial.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Nuno Pereira
Respondido por Beatriz Madeira
- Nuno Pereira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
bom dia Beatriz só mais uma questão ate que dia terei que entregar a carta de rescisão a empresa comecei no dia 11 de marco de 2010 dai são 60 dias e pelo que entendo só não tenho direito ao fundo de desemprego de resto terei todos os direitos correcto amiga
Respondido por Nuno Pereira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
A carta que envia para rescisão contratual deve contar 60 dias "para trás", a partir da data em que pretende finalizar a ralação contratual. A contagem dos dias de aviso prévio faz-se de forma consecutiva ( dias seguidos, incluindo e contando fins de semana e feriados).
A carta que envia para rescisão contratual deve contar 60 dias "para trás", a partir da data em que pretende finalizar a ralação contratual. A contagem dos dias de aviso prévio faz-se de forma consecutiva ( dias seguidos, incluindo e contando fins de semana e feriados).
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.286 segundos