Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

urgentemente

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Nuno Pereira Desligado
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    urgentemente

    08 Jul. 2014 07:59
    #11657
    bom dia pretendo fazer a rescisão do meu contrato a termo incerto com a minha entidade patronal , comecei a trabalhar no dia dez de Março de 2010 e tenho um contrato a terminar no dia 10 de Setembro dai gostaria de saber os meus direitos e ate que dia terei que entregar a carta de rescisão de contrato ou seja esta ultima renovação foi uma extraordinária.
    ainda tenho as ferias para gozar 22 dias.
    ficarei grato se poderem ajudar....
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: urgentemente

    08 Jul. 2014 18:53
    #11681
    Caro Nuno Pereira, boa tarde.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Direitos do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Prazo de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Para contabilização de antiguidade e, consequentemente, prazo de aviso prévio, deve considerar a data do contrato inicial.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Nuno Pereira
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    Nuno Pereira Desligado
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    Re: urgentemente

    09 Jul. 2014 09:06
    #11691
    bom dia Beatriz só mais uma questão ate que dia terei que entregar a carta de rescisão a empresa comecei no dia 11 de marco de 2010 dai são 60 dias e pelo que entendo só não tenho direito ao fundo de desemprego de resto terei todos os direitos correcto amiga
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: urgentemente

    13 Out. 2014 16:34
    #12232
    Caro Nuno Pereira, boa tarde.

    A carta que envia para rescisão contratual deve contar 60 dias "para trás", a partir da data em que pretende finalizar a ralação contratual. A contagem dos dias de aviso prévio faz-se de forma consecutiva ( dias seguidos, incluindo e contando fins de semana e feriados).

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