Caras milka93 e Evamarinho, boa tarde.
Caso haja um incumprimento do prazo de aviso prévio, deixando "simplesmente (...) de ir, sem apresentar uma justificação plausível para a falta desses dias", poderá ter de pagar os dias de aviso prévio em falta. Ou seja, o empregador poderá "auto-indemnizar-se" pelos dias em falta, descontando do montante de "fecho de contas" o valor equivalente à falta.
Se existem dias de férias por gozar, e o empregador não as vai pagar como "férias não gozadas", então poderão gozá-las antes do final do término do contrato, reduzindo o número de dias de aviso prévio a cumprir. Isto deverá ser feito em acordo com o empregador, não se pode "simplesmente faltar".
Atenção que, legalmente, o trabalhador não deve começar um novo contrato estando "de férias".