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Responder: Despedimento com solicitação de dispensa de aviso prévio
Histórico do tópico:
Despedimento com solicitação de dispensa de aviso prévio
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Beatriz Madeira01 Jul. 2014 16:19
Caro trecarrico, boa tarde.
Não haverá obrigação de comunicação da decisão quando o "fecho de contas" deduz os 60 dias de prazo de aviso prévio em falta. Fica implícita a aceitação da "dispensa de aviso prévio" pela empresa quando esta não paga o valor correspondente ao prazo de aviso prévio que a sua esposa teria de cumprir.
trecarrico30 Jun. 2014 18:31
Boa tarde, a minha esposa elaborou carta com pedido de demissão, solicitando dispensa de aviso prévio.
A carta foi enviada por via postal, registada e com aviso de recepção no dia 17 de Junho de 2014, tendo sido recebida no dia 18.
A carta foi efetuada após ter estado de baixa desde 19 de Fevereiro, alegando motivos de saúde.
Hoje recebeu comunicação par se deslocar ao local de trabalho a fim de resolver o contrato de trabalho.
Devido ao seu estado de saúde, fui eu ao local, onde me fizeram entrega de um recibo de remuneração, tendo eu constatado que lhe retiraram o correspondente a 2 meses de remuneração (ou seja os 60 dias de indemnização devidos por trabalhar na empresa há mais de 2 anos).
Face ao exposto, e atendendo que a empresa nunca respondeu se concedia ou não a dispensa de aviso prévio, é legal a indemnização devida á empresa, ou esta era obrigada a comunicar a sua decisão?