Caro alexctk, boa tarde.
Se está a receber subsídio de desemprego e for contratado a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial, uma vez que estas remunerações são complementares.
Se estiver a trabalhar e a receber o subsídio de desemprego parcial e se despedir por sua iniciativa, tornando-se desempregado de forma voluntária, perde de imediato o direito a continuar a receber qualquer tipo de subsídio de desemprego.
No caso de estar empregado e ficar desempregado involuntariamente, por iniciativa exclusiva do empregador, então poderá requerer o subsídio de desemprego se cumprir as condições descritas em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Se se empregar deve suspender o subsídio de desemprego, ou requerer o parcial. Caso venha a ser despedido por iniciativa do empregador ainda durante o período em que ainda teria direito a receber o subsídio de desemprego, então poderá retomar o mesmo na totalidade.
O valor do subsídio pode sofrer alterações, consoante o valor da remuneração que, entretanto, terá recebido.