Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Denuncia de contracto - Desemprego Voluntario

Denuncia de contracto - Desemprego Voluntariofoi criado por alexctk

17 Jun. 2014 10:04 #11447
Bom dia.

Tenho várias questões sobre a denuncia de contracto, que sao as seguintes;
1- Sou ex-militar com direito a subsidio de desemprego por X dias, por ter prestado serviço militar. Se eu me empregar por tempo parcial e por algum motivo tiver que me desempregar para procurar um novo trabalho, perco direiro ao meu subsidio anterior?
Sei que não posso auferir de subsidio por parte do novo trabalho, mas se o anterior será alterado?

2- No caso de ser cancelado, se empregar-me outra vez poderei voltar a reiniciar o subsidio de desemprego que tinha anterior?

Ja fui a segurança social, e eles ainda não me conseguiram dar uma resposta certa.
Peço caso tenham conhecimento nesta materia, os itens que fiscalizam esta materia, tambem nao encontrei nada em especifico a esta matéria e nao cria perder o subsidio.

Obrigado pela a vossa atenção.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denuncia de contracto - Desemprego Voluntario

24 Jun. 2014 17:02 #11511
Caro alexctk, boa tarde.

Se está a receber subsídio de desemprego e for contratado a tempo parcial, poderá requerer o subsídio de desemprego parcial, uma vez que estas remunerações são complementares.

Se estiver a trabalhar e a receber o subsídio de desemprego parcial e se despedir por sua iniciativa, tornando-se desempregado de forma voluntária, perde de imediato o direito a continuar a receber qualquer tipo de subsídio de desemprego.

No caso de estar empregado e ficar desempregado involuntariamente, por iniciativa exclusiva do empregador, então poderá requerer o subsídio de desemprego se cumprir as condições descritas em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Se se empregar deve suspender o subsídio de desemprego, ou requerer o parcial. Caso venha a ser despedido por iniciativa do empregador ainda durante o período em que ainda teria direito a receber o subsídio de desemprego, então poderá retomar o mesmo na totalidade.

O valor do subsídio pode sofrer alterações, consoante o valor da remuneração que, entretanto, terá recebido.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: alexctk
Tempo para criar a página: 0.264 segundos