Caro/a amms130321, boa tarde.
Deve contabilizar o "tempo de serviço" desde que iniciou funções na empresa, ou seja, desde a data do 1º contrato, o inicial.
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável à sua situação poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual por iniciativa do mesmo poderá consultar o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html