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recessão contrato com aviso previo
- amms130321
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Boa tarde estou no meu 2º contrato extraordinário com a duração de 1 ano que começou do dia 1março14.
Quero informar a empresa com o aviso prévio da minha intenção de cessar contrato, com quanto tempo de antecedência tenho que fazer?
e gostaria de saber o que valores tenho a receber.
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos
Quero informar a empresa com o aviso prévio da minha intenção de cessar contrato, com quanto tempo de antecedência tenho que fazer?
e gostaria de saber o que valores tenho a receber.
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos
Respondido por amms130321
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico recessão contrato com aviso previo
10 Jun. 2014 18:03 #11408
Caro/a amms130321, boa tarde.
Deve contabilizar o "tempo de serviço" desde que iniciou funções na empresa, ou seja, desde a data do 1º contrato, o inicial.
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável à sua situação poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual por iniciativa do mesmo poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Deve contabilizar o "tempo de serviço" desde que iniciou funções na empresa, ou seja, desde a data do 1º contrato, o inicial.
Para saber qual o prazo de aviso prévio aplicável à sua situação poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Para saber quais os direitos do trabalhador em caso de rescisão contratual por iniciativa do mesmo poderá consultar o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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