Caro to2790, boa tarde.
As empresas "mãe" e "filha" têm uma raiz comum, daí designarem-se "mãe" e "filha". São um grupo, um consórcio, filiais, ou têm uma outra qualquer relação legal que lhes confere uma ligação. Assim, não está em causa que não tenha um vínculo laboral com a "mãe", sendo legal que o coloquem a trabalhar nesta enquanto esteja deslocado em Portugal. O que poderá negociar com a empresa "filha" é o pagamento de deslocações e/ou alojamento se adequado, uma vez que se poderá considerar que vem tratar de questões relacionadas com a permanência no país/empresa em que desempenha funções e que, portanto, estará "em serviço".