Cara Isalage, boa tarde.
A trabalhadora que se encontra impedida de trabalhar por motivos de saúde (de baixa) poderá "enviar a carta de rescisão de contrato com aviso prévio", sim.
Os dias de baixa poderão contar para efeitos de aviso prévio se houver acordo neste sentido com o empregador.
A trabalhadora que está de baixa não perde direito às férias mas estando impedida de as gozar por motivos de doença, e caso o aviso prévio termine antes de as poder gozar, o empregador terá de pagar-lhe as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Mais informações sobre despedimento de trabalhador por sua iniciativa em :
Modelo de carta em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Direitos do trabalhador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Prazo de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html