Em princípio, pela informação de que dispomos, o empregador deverá pagar-lhe a remuneração equivalente ao período de pré-aviso não cumprido, o que deveria ter sido com 15 dias de antecedência face à data de término.
No caso de contratos a termo com duração de 6 meses, o trabalhador que cumpra o contrato tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho. Em caso de baixa, o trabalhador tem direito aos dias de férias proporcionais aos meses trabalhados. Se recebeu os 6 meses de subsídio e apenas gozou 5 dias, terá recebido mais do que o devido, porque apenas teria direito a receber o valor proporcional aos dias de férias equivalentes aos meses trabalhados, sem contar com os da baixa.
Relativamente ao subsídio de Natal, aplica-se a mesma regra do subsídio de férias. Ele deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados, sem contar os da baixa. Em caso de doença, o trabalhador pode requerer o valor de subsídio de Natal à Segurança Social. Veja em "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga", no
Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes
da Segurança Social.