Cara Crisapm, boa tarde.
Por norma, quando é o trabalhador (mesmo estagiário) a rescindir o contrato de trabalho, há sempre "represálias" e, no caso do estágio, uma delas poderá ser a perda de direito de se recandidatar a uma qualquer medida de emprego, incluindo novo estágio. No entanto, será conveniente consultar o regulamento que abrange a sua medida de emprego a fim de confirmar esta informação.
A rescisão contratual por mútuo acordo não precisa de uma "justificação", mas importa que ambas as partes estejam de acordo. Atenção que o mútuo acordo está compreendido numa "opção voluntária" do trabalhador em ficar desempregado, podendo igualmente ser alvo das referidas "represálias".
Quanto à "inadaptação", este tipo de despedimento deve acontecer por iniciativa do empregador, "ilibando" o trabalhador das "represálias" e está devidamente explicada a partir do artigo 373 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).