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Valores a receber - Denúncia de contrato de trabalho
- adosinda
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Valores a receber - Denúncia de contrato de trabalhofoi criado por adosinda
27 Fev. 2014 16:20 #10807
Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde 2005 e vou entregar o aviso prévio de 60 dias segundo o artigo 400º na entidade patronal no dia 03/03/2014.
Estou com bastantes dúvidas em relação aos valores a receber e gostaria que me informassem, por favor, os valores a receber (uma estimativa) para saber com o que contar.
Aguardo a vossa resposta por favor.
Cumprimentos.
Adosinda Neves
Trabalho numa empresa desde 2005 e vou entregar o aviso prévio de 60 dias segundo o artigo 400º na entidade patronal no dia 03/03/2014.
Estou com bastantes dúvidas em relação aos valores a receber e gostaria que me informassem, por favor, os valores a receber (uma estimativa) para saber com o que contar.
Aguardo a vossa resposta por favor.
Cumprimentos.
Adosinda Neves
Respondido por adosinda
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Valores a receber - Denúncia de contrato de trabalho
28 Fev. 2014 14:19 #10815
Cara Adosinda Neves, boa tarde.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, este poderá ter direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, este poderá ter direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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