Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

não renovação de contrato de trabalho

S Autor do tópico
soraiagonçalves Desligado
Membro Iniciado
  • Avatar de soraiagonçalves
    soraiagonçalves
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    não renovação de contrato de trabalho

    13 Jan. 2014 21:21
    #10349
    Boa tarde,
    já vou no segundo contrato a termo certo, cada um deles com duração de seis meses,
    sendo que este segundo teve inicio a 25 de Julho de 2013.

    Hoje entregaram-me em mão uma carta de comunicação de não renovação de contrato a termo certo, e eu assinei a mesma pensando que o prazo de aviso era o correcto, com o seguinte conteúdo,


    Carta de comunicação de não renovação de contrato a termo certo

    Exma.Srª Soraia Gonçalves

    Serve a presente para comunicar a nossa vontade de fazer cessar o contrato de trabalho a termo certo celebrado entre esta empresa e V.Exa., no passado dia 25 de Julho de 2013, por um período de 6 meses, com efeitos a partir do próximo dia 25 de Janeiro de 2014, nos termos e ao abrigo do nº1 do artigo 388º do Código do trabalho.

    Sem outro assunto de momento e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemos-nos com consideração.

    Atentamente,

    Lisboa, 13 de Janeiro de 2014

    ___________________________________________

    A minha duvida é o seguinte:
    - eles não tendo cumprido o prazo não têm que me compensar?
    -tenho direito a receber alguma indemnização?
    -tenho direito ao subsidio de desemprego?

    Muito obrigada!

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: não renovação de contrato de trabalho

    23 Jan. 2014 14:49
    #10459
    Cara soraiagonçalves, boa tarde.

    Respondemos às suas dúvidas pela mesma ordem:

    1. Se não houve cumprimento do prazo de aviso prévio legal aplicável, o empregador deve compensar o trabalhador pelos dias de aviso prévio em falta. Ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    2. Todo o trabalhador despedido por única e exclusiva decisão do empregador, no seu caso por caducidade de contrato, tem direito a receber a compensação no despedimento (indemnização). Ver condições em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    3. Quanto ao subsídio de desemprego, o trabalhador que cumpra as condições legais tem direito ao subsídio de desemprego. Ver as condições de atribuição de subsídio de desemprego em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.