O empregador pode fazer cessar o contrato a termo incerto desde que comunique ao trabalhador com a antecedência mínima de 7, 30 ou 60 dias conforme o contrato tenha durado até seis meses, de seis meses a dois anos ou mais de dois anos.
Porque se trata de um tipo de contratação que não tem um "prazo" definido, o empregador apenas tem que cumprir os prazos de aviso prévio para fazer uma cessação de contrato no "cumprimento da lei".
Pode, no entanto, recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou ao MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 para saber o que pode fazer para contestar um despedimento durante uma baixa por acidente de trabalho.
Quanto ao subsídio de Natal, este é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de cessação de contrato (1/12 por cada mês de trabalho), sem contar com os meses da baixa, contam apenas os meses em que trabalhou efetivamente.