Partindo do pressuposto que tem um contrato sem termo, aplica-se o artigo 400 do Código do Trabalho português diz que "O trabalhador pode denunciar o contrato (...), mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.". Pode, portanto, fazer esta denúncia de contrato independentemente de estar de baixa e pode, se chegar a acordo com o empregador, "trocar" as férias por dias de pré-aviso, como diz.
Pensamos que mesmo estando de baixa os dias contam para o prazo de pré-aviso, não tendo que ir trabalhar para "dar os dias" de pré-aviso "à casa". Sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes coloque a questão directamente. O número é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 20h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal.
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