Boa noite,
Gostaria de obter esclarecimentos relativos à seguinte situação:
Sou trabalhadora de uma IPSS com contrato de trabalho sem termo. Encontro-me de baixa por Situação de Risco Clínico durante a Gravidez desde o dia 9 de Setembro de 2013. Hoje fui informada pela minha entidade patronal que o subsídio de natal só me irá ser pago relativamente ao período em que prestei serviço e que os restantes meses terão que ser pagos pela Seg. Social através do Requerimento das Prestações Compensatórias a partir de 1 de Janeiro de 2014. Terá que ser mesmo a Seg Social a pagar?
Como estarei de licença de maternidade até finais de Maio de 2014 e uma vez que lhes coloquei esta questão relativamente aos subsídios de Férias e de Natal a serem pagos em 2014, responderam-me que o procedimento será o mesmo, isto é, em 2014 não perderei o direito a dias de férias mas que relativamente ao pagamento dos subsídios irei receber o correspondente aos meses em que trabalhar e que o estante terá que ser requerido em Janeiro de 2015 à Segurança Social. A entidade patronal invoca o Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 de Junho, que altera alguns artigos do Decreto Lei n.º 91/2009 de 9 de Abril (art. 7.º ; 66.º; 21.º - e 37-A.
A minha dúvida prende-se com o seguinte: terá mesmo que ser a Seg. Social a assumir estes pagamentos? Se assumir só me pagará 80% do valor devido, sendo que é legítimo eu ficar lesada em 20%.
Obrigada pela atenção,
Com os meus cumprimentos,
mamã14