Cara Raquel, bom dia.
O artigo 60 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que a trabalhadora tem direito a ser dispensada de prestar trabalho entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte durante todo o tempo que durar a amamentação. Sendo possível, deve ser-lhe atribuído um horário de trabalho diurno compatível. Não sendo possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho.
Para poder vir a ser dispensada de prestar trabalho noturno deve informar o empregador e apresentar atestado médico com a antecedência de 10 dias face à data em que pretende iniciar a dispensa. Atenção que, caso haja um médico do trabalho, é este que determina se há, ou não, lugar a dispensa da prestação de trabalho noturno, se, no âmbito da vigilância da saúde dos trabalhadores, ele identificar qualquer risco para a trabalhadora grávida, puérpera (pós-parto/em licença) ou lactante (a amamentar/aleitar).
O artigo 48 do Código do Trabalho em vigor (mencionado em cima) diz que, para efeitos de dispensa para amamentação/aleitação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, mediante apresentação de atestado médico caso a dispensa se prolongue para além do primeiro ano de vida do filho.
A carta de pedido de dispensa para amamentação e dispensa de trabalho noturno poderá ser a mesma, sendo sempre necessário que esteja acompanhada do atestado do médico de família que justifica ambas as dispensas. Ou seja, o atestado do médico atesta a amamentação e esta é que serve de argumento para requerer, em simultâneo, a licença de amamentação e a dispensa de trabalho noturno.
Quanto à carta, poderá suportar-se no modelo que enviamos em baixo:
Local e data
Ex.mos Senhores,
Venho por este meio requerer a atribuição da licença para amamentação prevista pelo artigo 47.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei nr. 7/2009 de 12 de Fevereiro, e com as devidas alterações, mediante apresentação de atestado médico comprovativo do facto. Esta solicitação deverá ter efeito a partir de (DATA - tem de dar 10 dias seguidos de antecedência).
Venho ainda, e na sequência do pedido anterior, de dispensa para amamentação, requerer a dispensa de prestação de trabalho no período noturno - entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte - prevista no artigo 60.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei nr. 7/2009 de 12 de Fevereiro, e com as devidas alterações, com efeitos a partir da mesma data indicada no parágrafo anterior.
Solicito que me seja atribuído um horário diurno compatível com a situação em causa.
Apresento em anexo o atestado do médico de família que suporta ambos os pedido efetuados.
Com os melhores cumprimentos,
(ASSINATURA)
Raquel ( + apelidos )