Skip to main content
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Inflexibilidade das chefias

Inflexibilidade das chefiasfoi criado por Pjea

09 Out. 2013 22:11 #9517
Eu e a minha esposa trabalhamos por turno num hospital.
Até agora tínhamos horários por turnos, sem qualquer sequência específica, mas respeitando a lei, ligeiramente dispares (ela 8-14.30 ; 14-20.30 ; 20-8.30 e eu 8-15.30 ;15-22.30 ; 22-8.30) até agora com maior ou menor dificuldade, com trocas com colegas, temos gerido a situação, mas neste momento ela irá ficar com horário semelhante ao meu, sendo que agora se qualquer um de nós estiver de manhã e outro a fazer tarde a criança (5 anos) fica retida na escola (horário das 9-15.30). Leva 30 min a chegar do local de trabalho à escola. Falámos com as respectivas chefias, mas uma delas mostrou-se inflexível em fazer o horário conjuntamente com a outra para facilitar esta dinâmica.
O que poso pedir à luz da lei da flexibilização do horário?
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Inflexibilidade das chefias

16 Out. 2013 16:38 - 15 Dez. 2023 09:46 #9553
Caro Pjea, boa tarde.

O Código do Trabalho (CT) em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) dá alguma proteção aos trabalhadores/progenitores de crianças menores de 12 anos, nomeadamente no que respeita à conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar.

Deixamos-lhe/vos duas anotações, para sua/vossa informação:

É dever do empregador "proporcionar ao trabalhador condições de trabalho que favoreçam a conciliação da actividade profissional com a vida familiar e pessoal.", ver nr. 3 do artigo 127 do CT mencionado.

"Na elaboração do horário de trabalho, o empregador deve: (...) b) Facilitar ao trabalhador a conciliação da actividade profissional com a vida familiar;", ver alínea b) do nr. 2 do artigo 212 do CT mencionado.

Relativamente ao que pode(m) pedir "à luz da lei da flexibilização do horário", sugerimos que leia(m) os artigos 55, 56 e 57 do CT mencionado. Caso estejam abrangidos por um contrato coletivo de trabalho é aconselhável que se guiem pelo que está nele definido em matéria de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível (artigo 57 do CT mencionado), deveres do empregador (artigo 127 do CT mencionado) e elaboração de horário de trabalho (artigo 212 do CT mencionado).
Ultima edição : 15 Dez. 2023 09:46 por Pedro Ferreira.

Respondido por Pjea no tópico Inflexibilidade das chefias

16 Out. 2013 16:53 #9557
Muito obrigado pela resposta.

Entretanto foi falar com o departamento de recursos humanos que me aconselhou a efetuar o pedido do horário pretendido com mais do que uma possibilidade a nível da flexibilização pretendida . Estou agora a aguardar a resposta da administração...

Respondido por hugo.ana no tópico Inflexibilidade das chefias

31 Ago. 2014 20:34 #11898
Boas, tenho 4 filhos pequenos e solicitei à minha empresa a flexibilidade de horário pelo facto de estarem todos no Infantário de segunda a sexta. Pedi para ter um horário que me desse para ir levar e ir buscar os meus filhos, e os fins de semana de folga pelo facto do infantário estar encerrado e não ter com quem deixar. Foi me negado mesmo com os artigos 56 e 57. Foi para a cite apreciação , onde foi desfavorável ao empregador. Mesmo sendo desfavorável eles não me facilitaram nas folgas aos fins de semana. O que devo fazer agora ? Quando a imprensa não cumpre a lei.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Inflexibilidade das chefias

02 Out. 2014 16:46 - 07 Abr. 2024 16:43 #12194
Caro/a hugo.ana, boa tarde.

Para colocar a questão que nos coloca a nós, sugerimos-lhe que contacte novamente a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e que contacte também:

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000 | Fax: (+351) 217 983 098
Outros contactos em www.cig.gov.pt/

ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
2. Pelo número 707 228 448, nos dias úteis das 9h30-12h30 e das 14h00-17h30
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:43 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.282 segundos