Por norma, o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa", o tal documento com 3 vias) é suficiente como justificação para a entidade patronal sendo que, se vocês considerarem necessário, como reforço da baixa (em anexo) e numa primeira fase, podem apresentar também o relatório da ecografia.
A entidade patronal pode legalmente exigir meios de prova complementares ao justificativo da falta (que, neste caso, podem ser o relatório da ecografia, um atestado médico ou outro exame médico que "prove" o problema de saúde). Pode, ainda, solicitar a verificação da situação de doença (neste caso, de gravidez de risco) através da Segurança Social.