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Responder: o relatório é legalmente exigido e necessário?
Histórico do tópico: o relatório é legalmente exigido e necessário?
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- Beatriz Madeira
Por norma, o CIT - Certificado de Incapacidade Temporária (a "baixa", o tal documento com 3 vias) é suficiente como justificação para a entidade patronal sendo que, se vocês considerarem necessário, como reforço da baixa (em anexo) e numa primeira fase, podem apresentar também o relatório da ecografia.
A entidade patronal pode legalmente exigir meios de prova complementares ao justificativo da falta (que, neste caso, podem ser o relatório da ecografia, um atestado médico ou outro exame médico que "prove" o problema de saúde). Pode, ainda, solicitar a verificação da situação de doença (neste caso, de gravidez de risco) através da Segurança Social.
- Pedro Ferreira
Bom dia, preciso urgentemente de uma informação por favor (tentei colocar no vosso forum mas não me consegui registar): a minha mulher está grávida de 19 semanas e com um problema de placenta prévia. A médica recomendou-lhe repouso e por isso não pode ir trabalhar. Como justificação para a entidade patronal é suficiente ela apresentar a "baixa" médica (documento com 3 vias) ou é necessário apresentar também o relatório da ecografia? é legal a entidade patronal exigir a apresentação desse relatório da ecografia ou algum exame médico que "prove" o problema de saúde ou o documento com 3 vias é o legalmente exigido e necessário? Muito obrigado