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Dispensa do trabalho após baixa de parto
- Simartins
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Boa noite.
venho por este meio solicitar alguns esclarecimentos quanto a minha dispensa do trabalho após a baixa de parto.
A dia 24/08/2012 terminou a minha baixa de parto (150 dias), no dia 23/08/2012 foi-me comunicada verbalmente a minha dispensa do trabalho pela minha entidade patronal( randstand, uma vez que não tinham trabalho.. tinha contrato a termo incerto). Recebi no inicio de setembro a carta de despedimento meti férias por 30 dias e a dia 26/09/2012 apresentei-me no local de trabalho e ai foi-me apresentada uma declaração de dispensa do local de trabalho até dia 30/10/2012. Recebi os valores que tinha a receber,mas posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto.
Questiono se esta situação é legal?
Simone Martins
venho por este meio solicitar alguns esclarecimentos quanto a minha dispensa do trabalho após a baixa de parto.
A dia 24/08/2012 terminou a minha baixa de parto (150 dias), no dia 23/08/2012 foi-me comunicada verbalmente a minha dispensa do trabalho pela minha entidade patronal( randstand, uma vez que não tinham trabalho.. tinha contrato a termo incerto). Recebi no inicio de setembro a carta de despedimento meti férias por 30 dias e a dia 26/09/2012 apresentei-me no local de trabalho e ai foi-me apresentada uma declaração de dispensa do local de trabalho até dia 30/10/2012. Recebi os valores que tinha a receber,mas posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto.
Questiono se esta situação é legal?
Simone Martins
Respondido por Simartins
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dispensa do trabalho após baixa de parto
07 Jan. 2013 15:02 - 04 Nov. 2023 13:21 #6713
Cara Simone Martins, boa tarde.
A situação não nos parece muito clara, sobretudo, porque nos diz que: "posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto. ".
A "dispensa do local de trabalho" que refere pode ser feita pelo empregador caso queira que o trabalhador não esteja ao serviço mas, tratando-se de uma contratação a termo incerto, a trabalhadora puérpera (que amamenta ou aleita o seu bebé) está protegida em termos de despedimento. Ou seja, não pode ser despedida durante a amamentação (durante o tempo que durar, mediante atestado médico) ou aleitamento do bebé (até aos 12 meses) sem autorização das entidades competentes, ou seja, da ACT. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para verificar se, efetivamente, os procedimentos do empregador são legais e o que pode fazer para "reclamar" os seus direitos de reintegração na empresa.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
A situação não nos parece muito clara, sobretudo, porque nos diz que: "posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto. ".
A "dispensa do local de trabalho" que refere pode ser feita pelo empregador caso queira que o trabalhador não esteja ao serviço mas, tratando-se de uma contratação a termo incerto, a trabalhadora puérpera (que amamenta ou aleita o seu bebé) está protegida em termos de despedimento. Ou seja, não pode ser despedida durante a amamentação (durante o tempo que durar, mediante atestado médico) ou aleitamento do bebé (até aos 12 meses) sem autorização das entidades competentes, ou seja, da ACT. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para verificar se, efetivamente, os procedimentos do empregador são legais e o que pode fazer para "reclamar" os seus direitos de reintegração na empresa.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 04 Nov. 2023 13:21 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Simartins
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Simartins no tópico Dispensa do trabalho após baixa de parto
07 Jan. 2013 21:16 #6741
Cara Beatriz Madeira, boa noite.
Agradeço desde ja a sua informação.
Esclareço também a informação ""posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto. " A noticia foi dada por ex-colegas que trabalham na area de que fui dispensada.
saliento também que estava na empresa desde 29/11/2004.
Atenciosamente
Simone Martins
Agradeço desde ja a sua informação.
Esclareço também a informação ""posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto. " A noticia foi dada por ex-colegas que trabalham na area de que fui dispensada.
saliento também que estava na empresa desde 29/11/2004.
Atenciosamente
Simone Martins
Respondido por Simartins
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