Cara Simone Martins, boa tarde.
A situação não nos parece muito clara, sobretudo, porque nos diz que: "posteriormente recebi a noticia que tinham colocado uma colega no mesmo departamento que veio de uma baixa de parto. ".
A "dispensa do local de trabalho" que refere pode ser feita pelo empregador caso queira que o trabalhador não esteja ao serviço mas, tratando-se de uma contratação a termo incerto, a trabalhadora puérpera (que amamenta ou aleita o seu bebé) está protegida em termos de despedimento. Ou seja, não pode ser despedida durante a amamentação (durante o tempo que durar, mediante atestado médico) ou aleitamento do bebé (até aos 12 meses) sem autorização das entidades competentes, ou seja, da ACT. Sugerimos-lhe que consulte a ACT* para verificar se, efetivamente, os procedimentos do empregador são legais e o que pode fazer para "reclamar" os seus direitos de reintegração na empresa.
* ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais, Pedido de esclarecimento escrito, Serviços desconcentrados e Queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx