Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Beatriz Madeira escreveu: Cara Ana, boa noite.
O empregador não deve descontar mais do que os dias úteis que o trabalhador gozou em termos de licença no âmbito da parentalidade. Por favor, confirme esta informação com o MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela linha de atendimento telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para ter uma fonte oficial de informação, de forma a poder "confrontar" o empregador com informação "legal".[/quote
Boa noite,
estou com um problema em tudo idêntico ao da Ana.
O meu marido também gozou de período de parentalidade inicial de 14 a 28/08 (10 dias úteis - apanhando o período um feriado e dois fins de semana) e também lhe foi descontado 15 dias pela entidade patronal.
Foi contactada a segurança social e foi confirmado a questão do desconto de apenas 10 dias (valor diário bruto : ordenado bruto/30 por dia) e foi referido para contactar o ACT. Contactado o ACT existem duas versões : o inspector que o atendeu confirma o que foi referido pela SS, um outro inspector contactado através de um conhecido para se ter outro feedback diz que o valor descontado deve ser de 10 dias mas os dias apurados devem ser contabilizados atraves do cálculo do valor da retribuição horária - artigo 271º.
Até ali existem duas interpretações...que grande confusão!
Pior ainda é a versão dos RH's da empresa onde o "argumento" de peso é de que o trabalhador não estando ao serviço não pode receber no final do mês mais do que se tivesse ao serviço...e fizeram umas contas impressionantes onde contabilizavam o ordenado líquido.
Como argumentar, com base na legislação esta situação? Será que temos dar entregar o assunto a um advogado, caso a questão através do ACT não fique totalmente esclarecida?
Grata pela atenção,
Jesus
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.