Cara Jesus, bom dia.
A Seg. Social e a ACT confirmam que se descontam 10 dias úteis, que foi o que o trabalhador gozou. Os cálculos são feitos com base na remuneração base, ilíquida, bruta.
De acordo com a ACT (para cálculo da remuneração diária com base na fórmula do artigo 271 do Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), para um exemplo de remuneração base de 1000 Eur, a remuneração bruta diária (para 40h/semana, 8h/dia) seria de 46,15 Eur, ao passo que, de acordo com a fórmula que a Seg. Social lhe dá (ordenado bruto/30 por dia), para o mesmo exemplo de remuneração base de 1000 Eur, a remuneração bruta diária (para 40h/semana, 8h/dia) seria de 33,33 Eur.
Existe uma diferença considerável e como a informação do inspetor da ACT ("contactado através de um conhecido") não é "oficial", não poderá utilizar esse argumento, mas sim apenas o que foi contactado telefonicamente.
O empregador opta, por norma, pela fórmula de cálculo da Seg. Social, sendo que apenas pode descontar 10 dias úteis, que, caso o seu marido tenha um horário de 40h/semana ou 8h/dia, se convertem em 80 horas.