Cara bluegirl, bom dia.
O empregador paga-lhe o valor de subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados, ou seja, até entrar de licença, na proporção de 1/12 por cada mês completo de trabalho. A Seg. Social vai pagar-lhe o montante do subsídio de Natal relativo ao período de duração de licença parental.
A diferença é que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 133/2012 de 27 Junho, o apoio social no âmbito da parentalidade passa a compreender a atribuição de subsídio de Natal, entre outros.
Pelo que percebemos, isto é alvo de requerimento, ou seja, tem que pedir, mediante impresso próprio da Seg. Social, as "Prestações Compensatórias dos Subsídios de Férias, de Natal ou outros de natureza análoga".