Cara Delfina, boa tarde.
Assumimos que tenha um contrato sem termo com a empresa. Nestas circunstâncias, e de acordo com aquilo que nos explica, tem direito a:
Março a Dezembro 2010 - 20 dias de férias
Janeiro 2011 - 22 dias de férias
Janeiro 2012 - 22 dias de férias
As férias de 2010 e 2011 somam 42 dias aos quais tem que subtrair o "mês" de férias que gozou (42 dias - X dias gozados = férias não gozadas) e que o empregador tem que lhe pagar, juntamente com o respetivo subsídio, em igual número de dias.
Quanto às férias de 2012, deve gozá-las até 30 Abril 2013 e tem direito ao respetivo subsídio, em igual nr. de dias.