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Responder: como fica o meu subsidio de natal este ano?
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como fica o meu subsidio de natal este ano?
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Beatriz Madeira06 Ago. 2010 16:13
O subsídio de Natal é regulamentado pelo artigo 263 do Código do Trabalho, caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. No seu caso, aplica-se a alínea c) do ponto 2 do artigo em questão (transcrito em baixo).
Artigo 263.º
Subsídio de Natal
1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
a) No ano de admissão do trabalhador;
b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.
boa tarde,
ja estou ha muitos dias a procura de uma resposta e ninguem sabe ao certo,estou muito perdida, por favor me ajudem.
estou de baixa por GRAVIDEZ DE RISCO.so trabalhei 5 meses este ano de 2010.e só voltarei a trabalhar em abril de 2011.
como fica o meu subsidio de natal este ano?o meu chefe é obrigado a pagar normalmente o meu subsidio? li no codigo do trabalho que uma baixa medica por gravidez de risco, nao dá perda de remuneraçao nem beneficios.mas o meu chefe diz que nao paga,pq nao trabalhei os meses todos.ainda nao achei nada na lei referente esfecificamente ao subsidio de natal.
alguem poderia me ajudar?obrigado