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como fica o meu subsidio de natal este ano?

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Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    como fica o meu subsidio de natal este ano?

    31 Jul. 2010 16:57
    #496
    boa tarde,
    ja estou ha muitos dias a procura de uma resposta e ninguem sabe ao certo,estou muito perdida, por favor me ajudem.
    estou de baixa por GRAVIDEZ DE RISCO.so trabalhei 5 meses este ano de 2010.e só voltarei a trabalhar em abril de 2011.
    como fica o meu subsidio de natal este ano?o meu chefe é obrigado a pagar normalmente o meu subsidio? li no codigo do trabalho que uma baixa medica por gravidez de risco, nao dá perda de remuneraçao nem beneficios.mas o meu chefe diz que nao paga,pq nao trabalhei os meses todos.ainda nao achei nada na lei referente esfecificamente ao subsidio de natal.
    alguem poderia me ajudar?obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: como fica o meu subsidio de natal este ano?

    06 Ago. 2010 16:13
    #545
    O subsídio de Natal é regulamentado pelo artigo 263 do Código do Trabalho, caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes. No seu caso, aplica-se a alínea c) do ponto 2 do artigo em questão (transcrito em baixo).

    Artigo 263.º
    Subsídio de Natal
    1 — O trabalhador tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
    2 — O valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano civil, nas seguintes situações:
    a) No ano de admissão do trabalhador;
    b) No ano de cessação do contrato de trabalho;
    c) Em caso de suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante ao trabalhador.
    3 — Constitui contra -ordenação muito grave a violação do disposto neste artigo.

    A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

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