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Contrato a termo certo e gravidez - de Raquel
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 41
Exmos Senhores,
estou mt stressada com a minha situação laboral. Estou à 2 anos numa IPSS. Já celebrei 3 renovações/contratos a termo certo.Em Fevereiro deste ano fizeram uma renovação extraordinária, ao abrigo da nova lei, que termina em Agosto de 2012. Entretanto engravidei. Estou grávida de 9 semanas e tenho receio de ao comunicar antes do prazo de caducidade do contrato, que não me renovei ou passem a efectiva. Se comunicar antes do fim do contrato será legal não me passarem a efectiva como tinham dito só pelo facto de estar grávida? Obrigada
estou mt stressada com a minha situação laboral. Estou à 2 anos numa IPSS. Já celebrei 3 renovações/contratos a termo certo.Em Fevereiro deste ano fizeram uma renovação extraordinária, ao abrigo da nova lei, que termina em Agosto de 2012. Entretanto engravidei. Estou grávida de 9 semanas e tenho receio de ao comunicar antes do prazo de caducidade do contrato, que não me renovei ou passem a efectiva. Se comunicar antes do fim do contrato será legal não me passarem a efectiva como tinham dito só pelo facto de estar grávida? Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo certo e gravidez - de Raquel
17 maio 2012 18:02 #4778
Olá Raquel, boa tarde.
Corre, efetivamente, o risco de não renovarem o seu contrato ou de não a passarem a efetiva, mesmo estando grávida, porque se trata de um contrato a termo certo que caduca num prazo concreto. E isto prevalece sobre a gravidez.
O empregador pode optar por "assumir" a gravidez e integrá-la no quadro, mesmo com a gravidez, mas pode optar por não fazê-lo, e despedi-la porque, no fundo, se trata de um trabalhador igual a tantos outros com um contrato a termo certo.
Uma nota MUITO IMPORTANTE, a trabalhadora tem o dever de informar o empregador da gravidez, independentemente do tipo de contratação.
Se está grávida de 9 semanas, a gravidez tornar-se-à evidente muito antes do prazo de caducidade do contrato e, não tendo avisado o empregador, corre o risco de ser despedida por justa causa, o que leva à perda de direito a requerer o subsídio de desemprego.
Corre, efetivamente, o risco de não renovarem o seu contrato ou de não a passarem a efetiva, mesmo estando grávida, porque se trata de um contrato a termo certo que caduca num prazo concreto. E isto prevalece sobre a gravidez.
O empregador pode optar por "assumir" a gravidez e integrá-la no quadro, mesmo com a gravidez, mas pode optar por não fazê-lo, e despedi-la porque, no fundo, se trata de um trabalhador igual a tantos outros com um contrato a termo certo.
Uma nota MUITO IMPORTANTE, a trabalhadora tem o dever de informar o empregador da gravidez, independentemente do tipo de contratação.
Se está grávida de 9 semanas, a gravidez tornar-se-à evidente muito antes do prazo de caducidade do contrato e, não tendo avisado o empregador, corre o risco de ser despedida por justa causa, o que leva à perda de direito a requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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