Olá Raquel, boa tarde.
Corre, efetivamente, o risco de não renovarem o seu contrato ou de não a passarem a efetiva, mesmo estando grávida, porque se trata de um contrato a termo certo que caduca num prazo concreto. E isto prevalece sobre a gravidez.
O empregador pode optar por "assumir" a gravidez e integrá-la no quadro, mesmo com a gravidez, mas pode optar por não fazê-lo, e despedi-la porque, no fundo, se trata de um trabalhador igual a tantos outros com um contrato a termo certo.
Uma nota MUITO IMPORTANTE, a trabalhadora tem o dever de informar o empregador da gravidez, independentemente do tipo de contratação.
Se está grávida de 9 semanas, a gravidez tornar-se-à evidente muito antes do prazo de caducidade do contrato e, não tendo avisado o empregador, corre o risco de ser despedida por justa causa, o que leva à perda de direito a requerer o subsídio de desemprego.