Responder: art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

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Histórico do tópico: art 43 da Lei 7/2009 - de Carlos Bárbara

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O artigo do Código do Trabalho em questão não lhe diz nada sobre terem que ser 2 períodos diferentes, pelo que apenas deve informar o empregador que os pretende gozar de seguida.

posso gozar os 10 dias uteis da licença parental, com os 10 dias uteis da licença, gozando os 20 dias uteis consecutivos ou terei que interromper

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