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As férias são marcadas por acordo entre empregador e trabalhador e, na falta de acordo, o empregador marca as férias conforme o Artigo 241.º - Marcação do período de férias . Havendo acordo entre empregador e trabalhador, não existe nenhuma legislação que impeça o gozo das férias imediatamente após a licença de maternidade.
Existe alguma lei que permita gozar as férias após a licença de maternidade?
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