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Responder: amamentacao

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Histórico do tópico: amamentacao

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  • Quim Gomes
  • Avatar de Quim Gomes
15 Abr. 2011 00:08

No
Artigo 47.º - Dispensa para amamentação ou aleitação n.º3:

"3 — A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador."

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Mar. 2011 22:38

Boa tarde, estou empregada das 8 ás 12.30, depois entro ás 15.00 e saio as 18.30, estou a amamentar, o patrão diz que como tenho muito tempo de almoço dá me apenas uma hora ao final do dia, é legal?

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