"3 — A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador."
Pedro Ferreira
27 Mar. 2011 22:38
Boa tarde, estou empregada das 8 ás 12.30, depois entro ás 15.00 e saio as 18.30, estou a amamentar, o patrão diz que como tenho muito tempo de almoço dá me apenas uma hora ao final do dia, é legal?