Uma vez que não tinha qualquer vínculo contratual com a empresa, a não ser uma "prestação de serviços", a empresa pode denunciar esse "contrato de prestação de serviços" a qualquer altura, como deverá estar indicado no próprio contrato.
No entanto, a situação que descreve é chamada de "falsos recibos verdes", uma vez que tinha uma prestação efetiva de trabalho a um empregador que estava a "usar/desfrutar" de uma "situação confortável" ao ter uma trabalhadora que não representava qualquer tipo de "encargo adicional" para as contas da empresa.
Se tinha horário de trabalho, se tinha uma remuneração igual todos os meses, se usava as instalações/equipamento/material do empregador diariamente, então a nossa sugestão é que, face à situação que apresenta, peça à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho um esclarecimento escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
no sentido de saber se pode ver a sua situação reconhecida como "trabalhadora efetivo" da empresa, a fim de ver reconhecidos os seus direitos no despedimento de trabalhadora grávida.