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Responder: Quando começa a licença de parentalidade do pai? - Mário

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Histórico do tópico: Quando começa a licença de parentalidade do pai? - Mário

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Nov. 2018 12:34

Lamentavelmente enganámos-nos na resposta que lhe demos, pelo que lhe pedimos desculpa. Os dias da licença de parentalidade do pai são DIAS ÚTEIS, sendo que deve "descartar" os dias de descanso semanal, folgas, fins de semana e feriados para a contabilização dos dias da sua licença.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Nov. 2018 09:41

Sim, contam 5 dias consecutivos após o nascimento, independentemente de serem fins de semana, feriados ou folgas. São 5 dias.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
21 Nov. 2018 08:56

Entretanto surgiu outra dúvida na sua explicação que desde já agradeço. Nesses 5 dias imediatamente a seguir ao nascimento explicou que sendo ou não feriado a 1 de novembro esse dia já conta, o fim de semana também?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Nov. 2018 16:37

O artigo 43 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que "É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 10 dias úteis, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir a este.". De facto, refere que os primeiros 5 dias devem ser "gozados de modo consecutivos imediatamente a seguir a este", referindo-se ao dia do nascimento. Assim, pode considerar-se que o dia do nascimento não deve ser contabilizado para a licença de parentalidade. O dia feriado que se segue ao dia do nascimento do bebé, no seu caso o 1 de novembro, independentemente de ser feriado, já conta para os 5 dias iniciais.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
20 Nov. 2018 09:50

Olá bom dia. Sou vigilante e trabalho por turnos. Fui pai no passado dia 31/10/2018, nesse dia encontrava-me de folga. A minha licença de parentalidade deve iniciar-se no dia 31/10/2018 ou no dia útil imediatamente a seguir ao nascimento. A dúvida surgiu porque os meus superiores dizem que o dia de nascimento conta estando ou não de folga. E eu interpreto o artigo 43º como o dia imediatamente a seguir o dia 2/11/2018.
Os melhores cumprimentos e o meu muito obrigada por existirem,
Mário

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