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Responder: Licença Paternidade Exclusiva Pai - Vigilante
Histórico do tópico:
Licença Paternidade Exclusiva Pai - Vigilante
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Rtorrao24 Set. 2020 19:10
Boa tarde.
Também trabalho por turnos.
Ou seja, na contagem dos dias de parentalidade a gozar aplica-se a formula usada aquando a marcação de férias?
Grato pela atenção.
Ricardo Torrão
afae
Beatriz Madeira escreveu: Exato, na marcação dos dias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados. Esta informação deve ser confirmada junto da Seg. Social, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Beatriz Madeira27 Ago. 2018 14:12
O empregador deve tornar públicas as escalas dos trabalhadores com antecedência suficiente para permitir as marcações de férias, licenças, folgas ou outras coisas. Os sindicatos são as entidades a consultar sobre esta questão dos prazos de publicação das escalas, uma vez que a regulamentação pode divergir consoante o setor de atividade ou contrato coletivo (se aplicável).
Luitchy8524 Ago. 2018 18:08
Sendo assim como marco os dias para o próximo mês, e em Dezembro no Natal se não tenho escala para esses períodos? Devia haver uma "adenda" na lei para quem trabalha por turnos, pois apenas existe uma lei a qual já referi acima sendo apenas dias úteis.
Beatriz Madeira24 Ago. 2018 11:52
Exato, na marcação dos dias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados. Esta informação deve ser confirmada junto da Seg. Social, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Luitchy8516 Ago. 2018 15:12
Boa tarde, neste momento tenho duvidas em relação aos dias de licença pois trabalho por turnos rotativos.
15 dias úteis obrigatórios, dos quais:
1. 5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento de filho;
2. 10 dias, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
3. 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados depois do período de 15 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o Subsídio Parental Inicial da mãe.
- No ponto 2 e 3 como trabalho fins de semana e feriados tenho de contar os dias úteis pelos dias em que estou a trabalhar de escala, sendo que as folgas não contam como dia útil certo?