Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Licença Paternidade Exclusiva Pai - Vigilante

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Licença Paternidade Exclusiva Pai - Vigilante

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Rtorrao
  • Avatar de Rtorrao
24 Set. 2020 19:10

Boa tarde.
Também trabalho por turnos.

Ou seja, na contagem dos dias de parentalidade a gozar aplica-se a formula usada aquando a marcação de férias?
Grato pela atenção.
Ricardo Torrão


afae

Beatriz Madeira escreveu: Exato, na marcação dos dias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados. Esta informação deve ser confirmada junto da Seg. Social, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Ago. 2018 14:12

O empregador deve tornar públicas as escalas dos trabalhadores com antecedência suficiente para permitir as marcações de férias, licenças, folgas ou outras coisas. Os sindicatos são as entidades a consultar sobre esta questão dos prazos de publicação das escalas, uma vez que a regulamentação pode divergir consoante o setor de atividade ou contrato coletivo (se aplicável).

  • Luitchy85
  • Avatar de Luitchy85
24 Ago. 2018 18:08

Sendo assim como marco os dias para o próximo mês, e em Dezembro no Natal se não tenho escala para esses períodos? Devia haver uma "adenda" na lei para quem trabalha por turnos, pois apenas existe uma lei a qual já referi acima sendo apenas dias úteis.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Ago. 2018 11:52

Exato, na marcação dos dias devem ser "saltados" todos os dias de folga previstos para o período pretendido, como se se tratassem de sábados, domingos ou feriados. Esta informação deve ser confirmada junto da Seg. Social, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Luitchy85
  • Avatar de Luitchy85
16 Ago. 2018 15:12

Boa tarde, neste momento tenho duvidas em relação aos dias de licença pois trabalho por turnos rotativos.

15 dias úteis obrigatórios, dos quais:
1. 5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento de filho;
2. 10 dias, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
3. 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados depois do período de 15 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o Subsídio Parental Inicial da mãe.

- No ponto 2 e 3 como trabalho fins de semana e feriados tenho de contar os dias úteis pelos dias em que estou a trabalhar de escala, sendo que as folgas não contam como dia útil certo?


Cumprimentos,
Luis Teixeira

Tempo para criar a página: 0.302 segundos