Boa tarde, neste momento tenho duvidas em relação aos dias de licença pois trabalho por turnos rotativos.
15 dias úteis obrigatórios, dos quais:
1. 5 dias seguidos, imediatamente depois do nascimento de filho;
2. 10 dias, seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento de filho.
3. 10 dias úteis facultativos, seguidos ou interpolados, desde que gozados depois do período de 15 dias obrigatórios e durante o período em que é atribuído o Subsídio Parental Inicial da mãe.
- No ponto 2 e 3 como trabalho fins de semana e feriados tenho de contar os dias úteis pelos dias em que estou a trabalhar de escala, sendo que as folgas não contam como dia útil certo?
Cumprimentos,
Luis Teixeira