Entre os meses de maio 2017 e janeiro de 2018 tive uma gravidez de risco seguida de licença de maternidade. Durante este período a empresa para a qual trabalho alterou para duas empresas de trabalho temporário diferentes. Entreguei os requerimentos das prestações compensatórias à
segurança social mas foi indeferido o subsídio de
férias por não ter efetuado descontos. Referiram que a responsabilidade de pagamento seria da entidade patronal e mandaram ligar para a
Act. A entidade empregadora desconhece. E agora não sei quem deveria pagar.
Agradeço alguma informação se possível. Obrigada
1 dia 17 horas
descanso semanal