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Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?
- AnaBe
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Bom dia, eu e o meu marido (estamos em união de facto) somos ambos militares do mesmo ramo e temos um filho com 4 anos. Estou em vias de ser obrigada a ir fazer uma comissão para as ilhas de 2 anos em que o meu filho posso levar mas gostaria de saber se há alguma lei que me ajude a que o meu marido também possa ir trabalhar para lá... Ou seja, não separarmos a nossa família... Agradeço que alguém me ajude. Obrigado
Respondido por AnaBe
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?
22 Nov. 2016 16:55 #16324
Cara Ana Sofia, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não regulamenta este tipo de situações, ou seja, não há uma disposição que obrigue os empregadores a transferir trabalhadores porque o cônjuge vai ser transferido (incluindo as uniões de facto). Por norma, quando se trata de situações em que ambos os cônjuges têm o mesmo empregador, faz-se um pedido de transferência ao empregador que poderá, ou não, aceitar.
Tratando-se, ainda para mais, de um empregador público muito específico que poderá ter normas próprias (e até mais favoráveis à resolução desejada por vocês), deixamos-lhe a sugestão de que falem com os recursos humanos da entidade empregadora para perceber o que poderão fazer e como fazer.
Fica, ainda, a sugestão de que falem com a ACT e com a DGAEP (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceberem se existe alguma regulamentação específica do setor que vos possa ajudar.
O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não regulamenta este tipo de situações, ou seja, não há uma disposição que obrigue os empregadores a transferir trabalhadores porque o cônjuge vai ser transferido (incluindo as uniões de facto). Por norma, quando se trata de situações em que ambos os cônjuges têm o mesmo empregador, faz-se um pedido de transferência ao empregador que poderá, ou não, aceitar.
Tratando-se, ainda para mais, de um empregador público muito específico que poderá ter normas próprias (e até mais favoráveis à resolução desejada por vocês), deixamos-lhe a sugestão de que falem com os recursos humanos da entidade empregadora para perceber o que poderão fazer e como fazer.
Fica, ainda, a sugestão de que falem com a ACT e com a DGAEP (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceberem se existe alguma regulamentação específica do setor que vos possa ajudar.
Respondido por Beatriz Madeira
- AnaBe
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Respondido por AnaBe no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?
24 Nov. 2016 16:11 #16352
Boa tarde,
Agradeço desde já a sua resposta. Já agora gostaria de saber se a entidade patronal pode me destacar para a ilha e impor que o meu filho fique com o pai no continente visto que se eu o levar nao poderei cumprir o meu serviço na totalidade. é possivel a entidade patronal fazer isso?
Obrigado
Agradeço desde já a sua resposta. Já agora gostaria de saber se a entidade patronal pode me destacar para a ilha e impor que o meu filho fique com o pai no continente visto que se eu o levar nao poderei cumprir o meu serviço na totalidade. é possivel a entidade patronal fazer isso?
Obrigado
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por AnaBe
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?
25 Nov. 2016 16:01 #16371
As decisões de foro familiar não devem ser, de forma nenhuma, impostas pelo empregador... só a vocês cabe a decisão. Aproveitamos para deixar mais uma sugestão: falem com a CITE e a CIG (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) no sentido de perceberem se essa "imposição" não vai contra os princípios da igualdade de oportunidades e de género...
Respondido por Beatriz Madeira
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