Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

A Autor do tópico
AnaBe Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de AnaBe
    AnaBe
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 1

    Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

    19 Nov. 2016 09:08
    #16287
    Bom dia, eu e o meu marido (estamos em união de facto) somos ambos militares do mesmo ramo e temos um filho com 4 anos. Estou em vias de ser obrigada a ir fazer uma comissão para as ilhas de 2 anos em que o meu filho posso levar mas gostaria de saber se há alguma lei que me ajude a que o meu marido também possa ir trabalhar para lá... Ou seja, não separarmos a nossa família... Agradeço que alguém me ajude. Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

    22 Nov. 2016 16:55
    #16324
    Cara Ana Sofia, boa tarde.

    O Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não regulamenta este tipo de situações, ou seja, não há uma disposição que obrigue os empregadores a transferir trabalhadores porque o cônjuge vai ser transferido (incluindo as uniões de facto). Por norma, quando se trata de situações em que ambos os cônjuges têm o mesmo empregador, faz-se um pedido de transferência ao empregador que poderá, ou não, aceitar.

    Tratando-se, ainda para mais, de um empregador público muito específico que poderá ter normas próprias (e até mais favoráveis à resolução desejada por vocês), deixamos-lhe a sugestão de que falem com os recursos humanos da entidade empregadora para perceber o que poderão fazer e como fazer.

    Fica, ainda, a sugestão de que falem com a ACT e com a DGAEP (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceberem se existe alguma regulamentação específica do setor que vos possa ajudar.
    A Autor do tópico
    AnaBe Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de AnaBe
    AnaBe
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 1

    Re: Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

    24 Nov. 2016 16:11
    #16352
    Boa tarde,
    Agradeço desde já a sua resposta. Já agora gostaria de saber se a entidade patronal pode me destacar para a ilha e impor que o meu filho fique com o pai no continente visto que se eu o levar nao poderei cumprir o meu serviço na totalidade. é possivel a entidade patronal fazer isso?

    Obrigado
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8715
    • Thanks: 706

    Re: Trabalho fora do continente como podem fazer os pais?

    25 Nov. 2016 16:01
    #16371
    As decisões de foro familiar não devem ser, de forma nenhuma, impostas pelo empregador... só a vocês cabe a decisão. Aproveitamos para deixar mais uma sugestão: falem com a CITE e a CIG (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) no sentido de perceberem se essa "imposição" não vai contra os princípios da igualdade de oportunidades e de género...

    Publish modules to the "offcanvas" position.