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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
Quando se é pai quais o direitos - Lia
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 39
Boa tarde,
Poderiam me ajudar numa questão por favor... Quando se é pai quais o direitos perante a entidade patronal e se recebe da segurança social enquanto está de baixa por licença??
Isto é se tirar o mês que tem direito , ele desconta pela fábrica mas a segurança social paga lhe os dias da licença?? Ou não???
Obrigada
Poderiam me ajudar numa questão por favor... Quando se é pai quais o direitos perante a entidade patronal e se recebe da segurança social enquanto está de baixa por licença??
Isto é se tirar o mês que tem direito , ele desconta pela fábrica mas a segurança social paga lhe os dias da licença?? Ou não???
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quando se é pai quais o direitos - Lia
11 Out. 2016 15:41 #16031
Lia, boa tarde.
Alguma informação sobre direitos no âmbito da parentalidade em:
- sabiasque.pt/protecao-da-parentalidade.html
- www.seg-social.pt/subsidio-parental
Relativamente à pergunta, o pai é obrigado a avisar o empregador sobre o nascimento do bebé. Sugerimos que o faça, para além de verbalmente (se assim o entender), por carta registada e aviso de receção ou por e-mail com aviso de receção. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou intercalados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento. A licença dos 30 dias do pai, seguidos ou em 2 períodos de 15 dias, é remunerada a 100% (pela Seg. Social). O cálculo é feito a partir do valor médio dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses remunerados e de acordo com valores da sua remuneração.
Alguma informação sobre direitos no âmbito da parentalidade em:
- sabiasque.pt/protecao-da-parentalidade.html
- www.seg-social.pt/subsidio-parental
Relativamente à pergunta, o pai é obrigado a avisar o empregador sobre o nascimento do bebé. Sugerimos que o faça, para além de verbalmente (se assim o entender), por carta registada e aviso de receção ou por e-mail com aviso de receção. É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis, seguidos ou intercalados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do bebé, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir ao nascimento. A licença dos 30 dias do pai, seguidos ou em 2 períodos de 15 dias, é remunerada a 100% (pela Seg. Social). O cálculo é feito a partir do valor médio dos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses remunerados e de acordo com valores da sua remuneração.
Respondido por Beatriz Madeira
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