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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.
direito a horas de amamentação
- Marisa 1985
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É o que irei fazer para ter certezas, pois quero fazer as coisas dentro da lei porque sei que depois a entidade patronal vai arranjar maneira de me prejudicar no trabalho.
Respondido por Marisa 1985
- sofia_v_oliveira@hotmail.com
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Respondido por sofia_v_oliveira@hotmail.com no tópico direito a horas de amamentação
10 Out. 2016 16:16 #16024
Boa tarde,
gostaria de saber se mesmo que a mãe já tenha deixado de amamentar tem direito à dispensa diária para aleitamento/amamentação? o que é necessário fazer ou solicitar para que seja concedida a licença junto do empregador?
gostaria de saber se mesmo que a mãe já tenha deixado de amamentar tem direito à dispensa diária para aleitamento/amamentação? o que é necessário fazer ou solicitar para que seja concedida a licença junto do empregador?
Respondido por sofia_v_oliveira@hotmail.com
- Beatriz Madeira
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A "licença para amamentação", de 2h diárias, aplica-se exclusivamente durante o período de amamentação e enquanto este durar (suportado por atestado do médico de família) ou aleitamento - biberão - até o/a bebé fazer os 12 meses.
Respondido por Beatriz Madeira
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