É o que irei fazer para ter certezas, pois quero fazer as coisas dentro da lei porque sei que depois a entidade patronal vai arranjar maneira de me prejudicar no trabalho.
gostaria de saber se mesmo que a mãe já tenha deixado de amamentar tem direito à dispensa diária para aleitamento/amamentação? o que é necessário fazer ou solicitar para que seja concedida a licença junto do empregador?
A "licença para amamentação", de 2h diárias, aplica-se exclusivamente durante o período de amamentação e enquanto este durar (suportado por atestado do médico de família) ou aleitamento - biberão - até o/a bebé fazer os 12 meses.