Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

direito a horas de amamentação

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Marisa 1985 Desligado
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    direito a horas de amamentação

    21 Jul. 2016 23:51
    #15522
    Boa noite.
    Dentro de 1mes acaba a minha licença de maternidade.
    Vou mandar carta registada a pedir horas de amamentação já tenho o atestado e o que devo escrever na carta?é necessário mais alguma coisa?Pois a entidade patronal irá dificultar-me tudo ao máximo. Pois nunca me deram as horas para as consultas de gravidez.
    O horário para as horas de amamentação é a entidade patronal que define?
    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a horas de amamentação

    25 Jul. 2016 17:05
    #15543
    A carta deverá solicitar que lhe seja concedida a dispensa diária para amamentação durante o tempo que durar a amamentação.

    Deixamos-lhe algumas informações que transcrevemos diretamente do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ):

    - Para efeito de dispensa para amamentação, a trabalhadora comunica ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa, que amamenta o filho, devendo apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.

    - A dispensa diária para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo se outro regime for acordado com o empregador.

    Sobre amamentação, sugerimos-lhe que leia os artigos 47, 48, 60, 62 e 65 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

    Em caso de "dificuldades", sugerimos-lhe que contacte a CIG e a CITE, cujos contactos poderá encontrar em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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    Marisa 1985 Desligado
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    Re: direito a horas de amamentação

    25 Jul. 2016 17:37
    #15547
    Mas as horas de amamentação são escolhidas por quem? por mim ou pela entidade patronal?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a horas de amamentação

    26 Jul. 2016 11:07
    #15551
    Deveria ser por acordo... mas quando não há acordo, será o empregador a decidir. Por norma, utiliza-se a "fórmula" de entrada 1h mais tarde e saída 1h mais cedo, para não haver deslocações a meio do dia.
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    Re: direito a horas de amamentação

    26 Jul. 2016 14:28
    #15558
    A entidade empregadora quer dar-me a meio da manha e a meio da tarde o que não me vai possibilitar de vir amamentar o bebe...
    Liguei para o CITE e disseram que era eu que decidia...que só tinha de enviar uma carta a informar a entidade patronal....
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a horas de amamentação

    26 Jul. 2016 18:32
    #15559
    Ainda bem que ligou para a CITE, acreditamos na informação prestada, uma vez que se trata de uma entidade "oficial". Se se sentir mais confiante, uma vez que o Código do Trabalho não ajuda na definição de quem é que decide o horário da amamentação, ligue também para a ACT.
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    Re: direito a horas de amamentação

    26 Jul. 2016 18:42
    #15560
    É o que irei fazer para ter certezas, pois quero fazer as coisas dentro da lei porque sei que depois a entidade patronal vai arranjar maneira de me prejudicar no trabalho.
    S
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    Re: direito a horas de amamentação

    10 Out. 2016 16:16
    #16024
    Boa tarde,

    gostaria de saber se mesmo que a mãe já tenha deixado de amamentar tem direito à dispensa diária para aleitamento/amamentação? o que é necessário fazer ou solicitar para que seja concedida a licença junto do empregador?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: direito a horas de amamentação

    11 Out. 2016 16:21
    #16034
    A "licença para amamentação", de 2h diárias, aplica-se exclusivamente durante o período de amamentação e enquanto este durar (suportado por atestado do médico de família) ou aleitamento - biberão - até o/a bebé fazer os 12 meses.

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