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Responder: direito a horas de amamentação
Histórico do tópico: direito a horas de amamentação
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- Beatriz Madeira
A "licença para amamentação", de 2h diárias, aplica-se exclusivamente durante o período de amamentação e enquanto este durar (suportado por atestado do médico de família) ou aleitamento - biberão - até o/a bebé fazer os 12 meses.
- sofia_v_oliveira@hotmail.com
Boa tarde,
gostaria de saber se mesmo que a mãe já tenha deixado de amamentar tem direito à dispensa diária para aleitamento/amamentação? o que é necessário fazer ou solicitar para que seja concedida a licença junto do empregador?
- Marisa 1985
É o que irei fazer para ter certezas, pois quero fazer as coisas dentro da lei porque sei que depois a entidade patronal vai arranjar maneira de me prejudicar no trabalho.
- Beatriz Madeira
Ainda bem que ligou para a CITE, acreditamos na informação prestada, uma vez que se trata de uma entidade "oficial". Se se sentir mais confiante, uma vez que o Código do Trabalho não ajuda na definição de quem é que decide o horário da amamentação, ligue também para a ACT.
- Marisa 1985
A entidade empregadora quer dar-me a meio da manha e a meio da tarde o que não me vai possibilitar de vir amamentar o bebe...
Liguei para o CITE e disseram que era eu que decidia...que só tinha de enviar uma carta a informar a entidade patronal....
- Beatriz Madeira
Deveria ser por acordo... mas quando não há acordo, será o empregador a decidir. Por norma, utiliza-se a "fórmula" de entrada 1h mais tarde e saída 1h mais cedo, para não haver deslocações a meio do dia.