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Responder: Amamentação

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Histórico do tópico: Amamentação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
17 Jun. 2016 15:53

O "período de despensa para amamentação" é um direito da trabalhadora que não deve ser "substituído" por trabalho. Não podemos garantir que essas horas que deveriam ser destinadas à amamentação ou aleitação (quando o bebé apenas usa biberão) se possam "transformar" em horas suplementares. Para esclarecimento desta questão sugerimos duas ações:

1. Consulta dos artigos 35, 47 e 48 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

2. Consulta da CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • ana_carapinha
  • Avatar de ana_carapinha
15 Jun. 2016 20:17

Boa tarde,

Se trabalhar no período de despensa para amamentação esse tempo é considerado suplementar?
Fico aguardar uma resposta
Obrigada

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