Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

proteccao da parentalidade no trabalho

S Autor do tópico
S. Marta Desligado
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    S. Marta
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    proteccao da parentalidade no trabalho

    31 Ago. 2015 09:26
    #14382
    Ola. Bom dia.

    O meu marido e camionista, trabalha numa empresa em qual realiza entregas nacionais como tambem internacionais. Trabalhando fora de casa entre duas a tres semanas ate regresar a casa. Sou mae de uma menina de tres anos e temos outra menina a caminho,prevista para dia 5/9/2015. A minha questao e, eu sendo estrangeira nao tenho com quem deixar a minha filha de 3 anos e para isso perciso que o pai esteja em casa na altura do parto. Ja estive a ver uma publicacao de uma "Minuta da carta a informar que vai ser pai", sera que podera se aplicar ao nosso kazo...?!?? Que diritos e que ha sendo ele camionista nacional e internacional antes do bebe nascer...?? Por favor ajudem me uma vez que a nossa menina ja esta quaze a chegar.

    Atentamente, Marta
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: proteccao da parentalidade no trabalho

    31 Ago. 2015 14:35
    #14385
    Cara Marta Blaszczak, boa tarde.

    O melhor a fazer seria contactar o sindicato, no caso do seu marido estar sindicalizado. Por norma, os sindicatos podem ajudar os trabalhadores nestas situações específicas, notificando o empregador ou ajudando nos procedimentos a cumprir para solucionar as situações concretas.

    Por outro lado, falar com o departamento de recursos humanos da empresa poderá ser uma outra via para saber o que fazer no vosso caso, em que o trabalhador (pai) estará em deslocações no país ou fora dele. Talvez seja possível solicitar ao empregador que o trabalhador fique apenas a fazer deslocações nacionais para estar mais perto quando a bebé nascer e poder, mais facilmente, voltar para casa.

    A "Minuta da carta a informar que vai ser pai" é aplicável quando a bebé nascer, uma vez que deve ser entregue ao empregador para obter os dias de licença parental exclusiva do pai.
    M
    M.tomas Desligado
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    Re: proteccao da parentalidade no trabalho

    27 Nov. 2015 09:17
    #14596
    Olá,
    Estou de baixa por gravidez com risco clínico desde início de setembro, em agosto fui de férias e a minha empresa pagou me o subsídio de férias. Metade do meu ordenado visto que a outra metade recebo durante o ano inteiro ao mesmo tempo que o meu ordenado. Há pouco tempo falei com os RH para saber se eles me iriam pagar o subsídio de Natal o não, eles disseram que sim.

    Qual foi a minha surpresa quando recebo na conta um valor que nem representa os 8 meses trabalhados....

    Será que eles me deduziram o subsídio de férias dos meses que eu não trabalhem? Eles podem fazer isso ? Visto que supostamente as minhas ferias estão suspensas e que eu vou gozar o que me sobra quando voltar. Não faz sentindo me descontarem isso...

    Mandei lhes um e-mail ainda aguardo uma resposta deles.

    Obrigada

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