Cara Marta Blaszczak, boa tarde.
O melhor a fazer seria contactar o sindicato, no caso do seu marido estar sindicalizado. Por norma, os sindicatos podem ajudar os trabalhadores nestas situações específicas, notificando o empregador ou ajudando nos procedimentos a cumprir para solucionar as situações concretas.
Por outro lado, falar com o departamento de recursos humanos da empresa poderá ser uma outra via para saber o que fazer no vosso caso, em que o trabalhador (pai) estará em deslocações no país ou fora dele. Talvez seja possível solicitar ao empregador que o trabalhador fique apenas a fazer deslocações nacionais para estar mais perto quando a bebé nascer e poder, mais facilmente, voltar para casa.
A "Minuta da carta a informar que vai ser pai" é aplicável quando a bebé nascer, uma vez que deve ser entregue ao empregador para obter os dias de licença parental exclusiva do pai.
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