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Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

proteccao da parentalidade no trabalho

proteccao da parentalidade no trabalhofoi criado por S. Marta

31 Ago. 2015 09:26 #14382
Ola. Bom dia.

O meu marido e camionista, trabalha numa empresa em qual realiza entregas nacionais como tambem internacionais. Trabalhando fora de casa entre duas a tres semanas ate regresar a casa. Sou mae de uma menina de tres anos e temos outra menina a caminho,prevista para dia 5/9/2015. A minha questao e, eu sendo estrangeira nao tenho com quem deixar a minha filha de 3 anos e para isso perciso que o pai esteja em casa na altura do parto. Ja estive a ver uma publicacao de uma "Minuta da carta a informar que vai ser pai", sera que podera se aplicar ao nosso kazo...?!?? Que diritos e que ha sendo ele camionista nacional e internacional antes do bebe nascer...?? Por favor ajudem me uma vez que a nossa menina ja esta quaze a chegar.

Atentamente, Marta

Respondido por Beatriz Madeira no tópico proteccao da parentalidade no trabalho

31 Ago. 2015 14:35 #14385
Cara Marta Blaszczak, boa tarde.

O melhor a fazer seria contactar o sindicato, no caso do seu marido estar sindicalizado. Por norma, os sindicatos podem ajudar os trabalhadores nestas situações específicas, notificando o empregador ou ajudando nos procedimentos a cumprir para solucionar as situações concretas.

Por outro lado, falar com o departamento de recursos humanos da empresa poderá ser uma outra via para saber o que fazer no vosso caso, em que o trabalhador (pai) estará em deslocações no país ou fora dele. Talvez seja possível solicitar ao empregador que o trabalhador fique apenas a fazer deslocações nacionais para estar mais perto quando a bebé nascer e poder, mais facilmente, voltar para casa.

A "Minuta da carta a informar que vai ser pai" é aplicável quando a bebé nascer, uma vez que deve ser entregue ao empregador para obter os dias de licença parental exclusiva do pai.

Respondido por M.tomas no tópico proteccao da parentalidade no trabalho

27 Nov. 2015 09:17 #14596
Olá,
Estou de baixa por gravidez com risco clínico desde início de setembro, em agosto fui de férias e a minha empresa pagou me o subsídio de férias. Metade do meu ordenado visto que a outra metade recebo durante o ano inteiro ao mesmo tempo que o meu ordenado. Há pouco tempo falei com os RH para saber se eles me iriam pagar o subsídio de Natal o não, eles disseram que sim.

Qual foi a minha surpresa quando recebo na conta um valor que nem representa os 8 meses trabalhados....

Será que eles me deduziram o subsídio de férias dos meses que eu não trabalhem? Eles podem fazer isso ? Visto que supostamente as minhas ferias estão suspensas e que eu vou gozar o que me sobra quando voltar. Não faz sentindo me descontarem isso...

Mandei lhes um e-mail ainda aguardo uma resposta deles.

Obrigada
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