Cara Giulianna Nunes, boa tarde.
Infelizmente, qualquer trabalhadora grávida com contrato a termo certo pode ser despedida por caducidade de contrato. Ou seja, quando terminar o prazo do contrato ou quando a pessoa que está a substituir voltar, pode ser despedida, mesmo estando grávida.
Quando for despedida deverá receber um formulário para requerer o subsídio de desemprego (onde estará assinalada a caducidade como motivo de desemprego) mais o que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html