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Responder: subsidio de natal

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Histórico do tópico: subsidio de natal

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Dez. 2010 15:37

Cara Rute,

Por norma, o empregador paga o valor de subsídio de Natal proporcional aos meses trabalhados no ano da baixa/licença. O pagamento do valor relativo aos meses da baixa/licença poderá ser assegurado pelo sistema de apoio social do trabalhador, sendo que existem condicionantes à forma como ele é atribuído.

Se é beneficiária da Seg. Social, sugerimos que ligue para o VIA SEGURANÇA SOCIAL e lhes pergunte se, em caso de licença parental, pode requerer as "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga". Estamos convencidos que se aplica apenas em caso de doença, mas poderá confirmar.

O número do VIA SEGURANÇA SOCIAL é o 808 266 266 e funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Relativamente às férias, em princípio, se não houver objecção do empregador, poderá gozá-las até Abril do próximo ano, sendo que deverá receber o respectivo subsídio na altura em que goza as férias.

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Dez. 2010 10:19

bom dia!tenho estado de baixa de maternidade e anteriormente com baixa por gravidez de alto risco. entro ao serviço dia 27 deste mês e queria saber se recebo subsidio por inteiro ou se tenho algum corte por ter estado de baixa.também ainda não gozei férias nem recebi subsidio.em relação ás férias quando posso tirar o mês que me pertence e até quando posso receber o subsidio. obrigado.cumprimentos.

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